A Prefeitura de Itacoatiara foi intimada a cumprir a Lei Estadual n 257/2015, que dispõe sobre o número máximo de alunos em sala de aula das redes pública e privada de ensino do Amazonas. A determinação foi feita pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que indica que a prefeitura mantenha 25 alunos para as cinco primeiras séries do ensino fundamental; 30 alunos do sexto ao nono ano do ensino fundamental e até 35 alunos para o ensino médio.

De acordo com a promotora de Justiça, Priscila Pini, o prefeito e a secretária municipal de Educação tem 60 dias para o cumprimento integral da Lei. “Recomendar ao Excelentíssimo prefeito de Itacoatiara e à secretária municipal de Educação que providenciem, em 60 dias, o necessário para o integral cumprimento da Lei Estadual”, destacou.

A promotora ressalta ainda que a competência legislativa do Estado-membro dispõe sobre educação e ensino (CRFB, art. 24, IX), que autoriza a fixação, por lei local, do número máximo de alunos em sala de aula. “O limite máximo de alunos em sala de aula não ostenta natureza de norma geral, uma vez que, dependente das circunstâncias peculiares a cada ente da federação, tais como o número de escola colocadas à disposição da comunidade, a oferta de vagas para o ensino, o quantitativo de crianças em idade escolar para o nível fundamental e médio, o número tecnológico nas áreas de educação e ensino”, pontuou.