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Uma das principais mudanças na nova edição do texto se refere ao afastamento de estudantes por causa da Covid-19 - Imagem Ilustrativa
Divulgaçao/PMG

Uma das principais mudanças na nova edição do texto se refere ao afastamento de estudantes por causa da Covid-19 – Imagem Ilustrativa

A Secretaria municipal de Educação (SME) do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira uma nova versão de seu protocolo sanitário para as aulas presenciais, elaborado em conjunto com a Secretaria municipal de Saúde (SMS) e o Comitê Científico de Enfrentamento à Covid-19 (CEEC) da prefeitura. O manual chega a sua 22ª edição em fevereiro com atualizações sobre a campanha de vacinação infantil e os procedimentos necessários em caso de confirmação da doença no ambiente escolar. O documento está sendo divulgado nesta quarta-feira para toda a rede municipal de ensino.

Uma das principais mudanças na nova edição do texto se refere ao afastamento de estudantes por causa da Covid-19. Anteriormente, caso um aluno tivesse sintomas ou resultado positivo no teste, toda a turma dele deveria ser isolada. Agora, apenas os estudantes com diagnóstico confirmado ou com sintomas da doença devem permanecer afastados da escola.

“Os especialistas (do comitê científico) nos orientaram agora que, se a gente aplicar as medidas de proteção principais, que são o uso de máscara e a higienização das mãos, não é necessário isolar a turma toda. Podemos isolar apenas quem precisa ser isolado”, afirma Marco Rodrigues, coordenador do Protocolo Sanitário da SME.

Em comparação com as edições anteriores do protocolo, a nova versão também traz uma menção à campanha de imunização infantil, recomendando “fortemente” que todos os estudantes se vacinem na data correta. “A vacinação é o principal elemento que permite maior segurança no retorno das atividades presenciais a uma rotina normal. É sugerido que a equipe gestora monitore a cobertura vacinal de seus estudantes para realizar ações de estímulo à vacinação”, diz o documento.

O manual também reforça, contudo, que o retorno presencial é obrigatório tanto para alunos quanto para funcionários, estejam eles vacinados ou não.

Cuidados preventivos

O documento reitera alguns cuidados preventivos já estabelecidos nas versões anteriores. O uso correto de máscara, cobrindo boca e nariz, é obrigatório durante o deslocamento para a escola e também dentro da unidade, com exceção dos momentos de alimentação e hidratação. A proteção facial só não é indispensável para crianças de até 3 anos ou que tenham alguma contraindicação médica.

O protocolo recomenda que todos os servidores usem máscaras PFF2 fornecidas pela SME. Se a máscara não for desse tipo, estudantes, servidores e colaboradores devem levar ao menos duas máscaras extras, com um saquinho para máscara limpa e outro para máscara suja, a fim de realizar a troca, caso necessário. A pasta também reforça a necessidade da higienização frequente das mãos.

Casos sintomáticos

O protocolo recomenda ainda que os membros da comunidade escolar permaneçam em casa se apresentarem dois ou mais sintomas gripais. Se o estudante tiver comparecido à escola até dois dias antes do início dos sintomas, deve comunicar a equipe gestora da unidade o mais rápido possível para que o seu caso tenha o encaminhamento necessário. Veja a lista de sintomas:

  • Febre
  • Calafrios
  • Dor de garganta
  • Dor de cabeça
  • Tosse
  • Coriza
  • Alteração de paladar ou olfato

No caso das crianças, se somam à relação outros dois possíveis sintomas de Covid-19:

  1. Obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico
  2. Distúrbios gastrointestinais (diarreia)

Idosos também podem apresentar sintomas de agravamento específicos, mesmo que não tenham febre:

Leia Também

  • Síncope (desmaio)
  • Confusão mental
  • Sonolência excessiva
  • Irritabilidade
  • Inapetência (perda do apetite)

O documento também orienta que servidores, pais, responsáveis e estudantes devem aferir a temperatura corporal antes da ida para a unidade escolar e ao retornar. Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,5°C, o isolamento também é recomendado.

Estudantes, pais ou responsáveis, funcionários e colaboradores que apresentarem sintomas ou que tiverem contato próximo (a menos de 1 metro, sem máscara, por pelo menos 15 minutos) com alguma pessoa com Covid-19 confirmada durante o período de transmissibilidade da doença – ou seja, dois dias antes e dez dias após a data de início dos sinais ou da realização do teste — devem avisar os gestores da escola em até 24 horas.

Os casos suspeitos, confirmados e de contato serão registrados na plataforma de monitoramento da SME. Alunos e profissionais da educação deverão ser encaminhados para a Unidade de Atenção Primária (UAP) ou para o Centro de Atendimento à Síndrome Gripal mais próximos de sua residência para a realização do teste.

Mudanças nos protocolos

A nova versão do protocolo sanitário determina que o aluno que tiver diagnóstico confirmado de Covid-19 deve permanecer em isolamento por sete dias a partir do início dos sintomas ou da realização do teste. Os demais estudantes da turma ou profissionais que tiveram contato próximo com o infectado devem ser testados e, em caso de resultado negativo e ausência de sintomas, continuar frequentando o ambiente escolar.

“A orientação é que, com a abertura dos novos postos de testagem, e com a disponibilidade de testes em unidades básicas de saúde e unidades de referência, a família leve a criança para fazer o teste na unidade mais próxima da residência ou da escola”, diz Rodrigues.

Em caso de resultado negativo e manifestação de sintomas, o aluno deve ficar em isolamento por cinco dias a partir do início do quadro. Nesse período, ele deverá frequentar as aulas de maneira remota.

O ensino à distância também está previsto para as turmas cujo professor for orientado a manter isolamento. Se os casos suspeitos forem descartados posteriormente pela equipe de saúde, o afastamento das atividades presenciais poderá ser interrompido.

Segundo a nova edição do manual, o isolamento de turmas inteiras deverá acontecer somente quando a equipe de saúde entender tal medida como adequada para prevenção de novos casos e possíveis surtos.

Por sua vez, os surtos são definidos como a ocorrência de três ou mais casos relacionados entre si — ou seja, que tiveram contato próximo ou que estejam no mesmo grupamento, como sala de aula —, observados num intervalo de 14 dias. Anteriormente, a identificação de um surto bastava para a interdição de toda a unidade escolar por duas semanas. Agora, a escola deve comunicar, em um prazo máximo de 24 horas, a Vigilância de Saúde Local e/ou a Equipe de Atenção Primária para maiores investigações. O fechamento da escola só acontecerá após decisão conjunta das Secretarias de Educação e Saúde. 

Fonte: IG SAÚDE