SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O MPT (Ministério Público do Trabalho) condenou o estado de São Paulo após escolas públicas em Porto Feliz (407 km de São Paulo) intermediarem a contratação de alunos em atividades proibidas para menores de idade.

MPT condenou estado de São Paulo em caráter liminar, ou seja, provisório. As escolas e diretorias de ensino devem verificar os contratos dos alunos, e denunciar caso suspeitem de alguma irregularidade. A decisão deve ser divulgada para todas as escolas estaduais. Caso descumpram, a multa é de R$ 5 mil por dia.

Escolas públicas estaduais de Porto Feliz, na região de Itu, intermediaram a contratação de alunos para trabalhar em empresas da cidade. Entretanto, algumas delas eram de setores que não podem empregar menores de idade, que não registraram os estudantes como menores aprendizes e previam jornadas de trabalho acima do permitido.

Para o juizado especial da infância e adolescência de Sorocaba, que analisou a ação, houve incentivo do trabalho infantil e desvirtuamento de estágio -alguns dos menores não tem nem contrato formalizado. “Nesse cenário ficaram evidenciadas as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas aludidas contratações realizadas ao arrepio da lei”, disse o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação.

O MPT propôs um termo de ajuste de conduta (TAC), mas o governo de São Paulo não manifestou interesse. O estado argumentou que a responsabilidade da supervisão e acompanhamento do estágio é “compartilhada com os demais atores envolvidos no processo”.

Os procuradores pedem que o estado seja condenado em caráter definitivo e a pagar danos morais coletivos em R$ 2 milhões. Para o juiz que assina a decisão, Valdir Rinaldi da Silva, a situação requer “prioridade absoluta”, pois pode afetar o direito básico das crianças e adolescentes à educação, saúde, profissionalização, cultura e dignidade.