BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério da Justiça abriu um processo administrativo nesta terça-feira (19) contra a Enel por problemas no fornecimento de energia elétrica para São Paulo.

A pasta, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, deu 20 dias para que a companhia apresente defesa. O despacho foi publicado Diário Oficial da União desta terça, e divulgado pelo ministro Flávio Dino (Justiça) nas redes sociais.

A decisão ocorre na esteira do apagão que atingiu a cidade após o temporal do dia 3 de novembro. O episódio deixou sem energia 2,1 milhões de clientes da empresa em 24 cidades da região metropolitana de São Paulo -parte deles ficou até uma semana sem luz.

Diante dos problemas, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) chegou a pedir o cancelamento do contrato com a Enel.

O diretor-presidente da Enel Distribuição SP, Max Xavier Lins, afirmou em 6 de dezembro que a empresa ainda não ressarciu cerca de 7.000 clientes por danos elétricos causados no apagão.

Segundo Lins, esse ressarcimento está previsto em regulamentação setorial da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em nota enviada à reportagem na época, a Enel reforçou que os pedidos de ressarcimento estão dentro do prazo regulatório para análise e quitação. “A companhia está inclusive acelerando o prazo para esse pagamento”, disse.

A empresa informou que os prazos para resposta ao cliente são de 15 dias, caso a solicitação tenha sido apresentada em até 90 dias da data em que aconteceu o dano elétrico; e 30 dias, caso o pedido tenha sido feito após 90 dias da ocorrência.

O prazo para pagamento, afirmou ainda a companha, é de até 20 dias contados a partir da apresentação da resposta pela empresa ao cliente.

Além disso, em sessão da CPI da Enel na Câmara Municipal de São Paulo na última quinta-feira (14), André Osvaldo dos Santos, diretor de Mercado da empresa, disse que a companhia poderá arcar com o ressarcimento de produtos eletrônicos que foram danificados no apagão que atingiu diversas regiões do estado no começo de novembro, mas que não há previsão de pagar por outros prejuízos que consumidores possam ter tido.

Santos argumentou que o ressarcimento dos danos elétricos está previsto em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), mas não o pagamento por outros prejuízos. “Tudo o que a gente faz precisa estar regulado, regulamentado”, disse o diretor.