Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ano de 2022 deve ser lembrado por um movimento inédito no STF (Supremo Tribunal Federal), que colocou em votação sete ações ambientais, a chamada “Pauta Verde”, ao tratar com prioridade medidas de conservação da natureza, de fiscalização e prevenção a crimes ambientais e de combate e mitigação à crise climática.  

Ao longo do ano, a Corte concluiu o julgamento de quatro dessas ações, sinalizando uma importante resposta aos graves problemas que atingem a gestão ambiental brasileira. Entre as três que não tiveram seu julgamento concluído, está a mais abrangente de todas, que trata de questões estruturais com impactos fundamentais na retomada de um plano para salvar a Amazônia, no fortalecimento dos órgãos de controle, no combate ao desmatamento do bioma e na resposta brasileira à crise climática. 

A agenda da “Pauta Verde”, por si só, foi considerada pelos especialistas como um marco simbólico da Corte diante do avanço descontrolado do desmatamento e do desmonte das políticas públicas de proteção ao meio ambiente no país. A pauta foi vista como uma sinalização de que ministros do STF estão dispostos a cobrar do Executivo medidas que deem uma resposta adequada aos graves problemas ambientais enfrentados pelo país – e que foram amplamente negligenciados pela gestão que chega ao fim em 2022. 

Ações impactam o meio ambiente e a sociedade 

As sete ações pautadas para o julgamento abordaram temas distintos, que estão relacionados entre si e que impactam toda a sociedade. Quatro delas têm relação direta com as ações e omissões do governo Bolsonaro e de seus órgãos ambientais em questões relacionadas ao desmatamento e às queimadas na Amazônia. Dessas quatro, apenas uma teve o julgamento concluído – e a decisão do STF nesse caso foi fundamental para o restabelecimento do Fundo Amazônia. 

As outras três ações tratam da redução deliberada da participação da sociedade civil nas políticas públicas ambientais, do enfraquecimento de legislações para licenciamento ambiental e da falta de critérios para avaliação da qualidade do ar. Todas as três foram julgadas – e as duas primeiras foram consideradas procedentes pelo STF, derrotando o governo Federal.  

O advogado Rafael Giovanelli, Especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil, afirma que nas quatro ações julgadas as decisões do STF representam uma grande vitória para o meio ambiente, especialmente aquelas que ajudaram a garantir a participação da sociedade na governança ambiental, ao fortalecer o licenciamento ambiental e ao restabelecer o Fundo Amazônia. 

“Embora o Supremo ainda não tenha julgado três dos sete casos que compunham a ‘Pauta Verde’, a Corte deu uma resposta importante para os graves problemas sofridos pela gestão ambiental brasileira nos últimos anos. Reforçou a institucionalidade democrática, garantindo a participação direta da sociedade civil na política ambiental e reforçou o papel do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] como órgão regulador”, afirmou Giovanelli. 

Segundo o advogado, durante o julgamento da “Pauta Verde”, o STF atestou, ainda, que “o governo tem um dever inafastável de atuar efetivamente para combater o desmatamento e mitigar as mudanças climáticas, não podendo se omitir”. Giovanelli destacou, no entanto, a importância de retomar com urgência as votações das ações que tiveram seus julgamentos suspensos. 

“O Supremo precisa concluir os julgamentos da ADPF 760 e da ADO 54, que tratam de questões estruturais, como o fortalecimento do IBAMA, do ICMBIo e da FUNAI, e a retomada de um plano efetivo para salvar a Amazônia.  Seguindo o voto já proferido pela Ministra Cármen Lúcia, a conclusão desses julgamentos pode, inclusive, contribuir para que os trabalhos do governo recém-eleito sejam eficazes e eficientes”, declarou Giovanelli. 

Contra o desmatamento  

A ação mais abrangente que foi colocada em pauta pelo STF em março foi a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760, que destaca a falta de medidas de preservação da Amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais.  

A ADPF 760 é uma das quatro ações da “pauta verde” que não tiveram seu julgamento concluído. Durante o julgamento, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, atestou a responsabilidade do governo pelo aumento dos índices de desmatamento na Amazônia, reconhecendo também a relação entre desmatamento e mudanças climáticas. Porém, a ação acabou tendo seu julgamento suspenso no dia 6 de abril, por pedido de vista do ministro André Mendonça e não tem previsão de retomada.  

Outra ação relacionada ao desmatamento na Amazônia é a ADO 54, que também está entre as três ações da “Pauta Verde” cujo julgamento foi suspenso. O termo ADO, – ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – se refere a uma ação movida quando o poder público se omite no cumprimento de uma norma da Constituição.   

O objeto da ADO 54 está relacionado à ADPF 760, mas tem foco mais específico na omissão do Governo Federal em relação ao desmatamento na Amazônia. Na ação, os autores alegam que cabe ao Poder Público promover a conscientização da sociedade para preservação do meio ambiente e, nesse contexto, as manifestações do presidente da República são relevantes. Mas, segundo os responsáveis pela ação, “em todas as suas declarações Jair Bolsonaro faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da Amazônia”.  

Entretanto, assim como aconteceu com a ADPF 760, a ADO 54 também teve seu julgamento suspenso no dia 6 de abril e não tem previsão para retomada. 

ADPF 735, também relacionada ao desmatamento e às queimadas na Amazônia, não começou a ser julgada. A ação tem foco no enfraquecimento do Ibama e questiona um decreto federal que retira a autonomia do órgão – algo que também fere preceitos fundamentais da Constituição.  

Fundo Amazônia  

Das quatro ações relacionadas ao desmatamento e às queimadas na Amazônia, a única que teve seu julgamento concluído foi a ADO 59, cujo objeto é o Fundo Amazônia, paralisado inconstitucionalmente por omissão do governo Federal.  

Durante o julgamento, o STF reconheceu a responsabilidade do governo na paralisação do funcionamento do Fundo Amazônia e os impactos disso para a conservação ambiental e para o enfrentamento das mudanças climáticas.  

O julgamento foi concluído no dia 3 de novembro de 2022, com a ação julgada parcialmente procedente, por maioria. Com a decisão da Corte, o governo foi obrigado a adotar providências para reativar o Fundo Amazônia.  

Outras ações para proteger o meio ambiente   

As outras três ações cujos julgamentos foram concluídos tratavam de diferentes temas ambientais. A ADPF 651 pedia que fosse declarado inconstitucional um decreto publicado pelo governo Federal em 2020 que excluía a sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).  

A ADPF 651 teve seu julgamento concluído em 28 de abril de 2022, com a ação julgada procedente por maioria. Na decisão, o STF declarou inconstitucionais os decretos que determinavam: a exclusão da sociedade civil do FNMA, a exclusão dos governadores da Amazônia do Conselho Nacional da Amazônia e a extinção do Comitê Orientador do Fundo Amazônia – que garantia a participação social na gestão do fundo.  

Já a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6148 tratava do afrouxamento dos padrões de qualidade do ar, definidos pelo Conama, e se referia a uma medida tomada pelo governo de Michel Temer.  

O julgamento foi concluído em 5 de maio de 2022 e, embora a ação tenha sido considerada improcedente por maioria, o STF fez exigências ao Conama para que a resolução em questão seja modificada.  

Outra ação que questionava a constitucionalidade de uma legislação em vigor foi a ADI 6808, que contestava uma medida provisória editada pelo governo Federal em 2021 que alterou uma legislação relacionada a licenças ambientais.  

O julgamento da ADI 6808 foi concluído em 4 de maio de 2022 e a ação foi considerada parcialmente procedente, por maioria. A ação tratava originalmente de regras de concessão de alvarás e licenças de uma Medida Provisória, que mais tarde foi convertida em lei. De acordo com a decisão do STF na conclusão do julgamento, as normas que simplificam a obtenção de licenças para atividade econômica de risco médio não são aplicáveis a licenças ambientais. Portanto, não há licenciamento ambiental automático, nem tácito. 

com informações do WWF-Brasil*