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Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório da Polícia Federal (PF) segundo o qual o presidente Jair Bolsonaro não cometeu o crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin . Caberá à PGR analisar o material, podendo concordar ou não com as conclusões da PF. O envio da investigação à PGR após o fim do trabalho da polícia é praxe na Corte.

Rosa, que é a relatora do inquérito no STF, também determinou que, antes do envio do material à PGR, a Secretaria Judiciária da Corte faça uma “cópia de segurança de todos os dados armazenados em mídias” enviadas pela PF juntamente com o documento. O relatório foi entregue a Rosa Weber na última segunda-feira. No documento, a polícia informou também não ser necessário tomar depoimento do presidente.

As  denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão , o servidor Luis Ricardo Miranda, do Ministério da Saúde. Eles relataram que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março de 2021 sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante. O contrato, o mais caro a ter negócio fechado com o Ministério da Saúde para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, foi investigado na CPI instalada no Senado no ano passado. Com a repercussão do caso, o contrato acabou sendo cancelado.

O delegado da PF William Tito Schuman Marinho, autor do relatório, destacou que não existe um “dever funcional” estipulado em lei que Bolsonaro tenha deixado de cumprir no caso da denúncia da Covaxin. Segundo ele, “ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação”, uma vez que “juridicamente não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”.

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O delegado também destacou que há duas versões opostas: a de que o governo tomou providências para apurar as irregularidades, e a de que não agiu. Por outro lado, não foi possível produzir provas para atestar uma delas. O delegado reconheceu que Bolsonaro não acionou a PF naquele momento, mas relatos de ex-integrantes do Ministério da Saúde apontam que a pasta foi comunicada pelo presidente para averiguar a denúncia. “Não é aceitável, face à impossibilidade de produção de prova concreta sobre tal circunstância, optar por uma das versões”, escreveu.

Ainda de acordo com o delegado, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, apontou o relatório.