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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), orientam que, enquanto os novos conselheiros eleitos, para o quadriênio 2024/2027, não tomam posse, rege o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 262, que diz: “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária”, portanto as denúncias devem ser feitas junto à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e o Adolescente (DEPCA) ou ao Juizado da Infância e da Juventude.

Os novos conselheiros tomariam posse nesta quarta-feira, 10/1, como ocorreu no restante do País, mas decisão liminar proferida pela Justiça local, na terça-feira, 9/1, suspendeu o ato. A prefeitura cumpre a decisão, mas está recorrendo por entender que o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público.

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Texto: Divulgação / Semcom