O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu a candidata aprovada no concurso público da Secretaria de Produção Rural (Sepror), a nomeação reconhecida. A candidata foi aprovada na 5.ª colocação para o cargo, mas não obteve o reconhecimento. A candidata pediu sua nomeação em razão da desistência de dois candidatos.

Como a homologação do concurso ocorreu em 13/06/2019, a candidata pediu sua nomeação em razão da desistência de dois candidatos mais bem classificados e no fato de ter havido renovação de contratos temporários de terceirizados, para o preenchimento das vagas destinadas ao cargo para o qual fora aprovada.

Aprovada na 5.ª colocação para o cargo em concurso público realizado pela Sepror para acesso a cargos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), e no Edital n.º 01/2018 eram previstas dez vagas para a ampla concorrência. Não houve modificação e notoriedade.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (14/09), de acordo com o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em consonância com o parecer do Ministério Público. O nome da candidata foi preservado.

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