Interior- Mais uma vez, o portal Amazônia Press trás um caso de suposta prática de improbidade administrativa que supostamente esteja acontecendo no município de São Gabriel da Cachoeira, município distante 852 km da capital amazonense, o inquérito foi instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Conformes informações, o Inquérito Civil (IC) foi instaurado para apurar suposta prática de improbidade administrativa, que tenha violado princípios da gestão pública, causado enriquecimento ilícito e dano ao erário em São Gabriel da Cachoeira.
A informação foi divulgada nessa quinta-feira, 23, no Diário Oficial do Ministério Púbico e pode ser consultado em anexo nesta matéria.
De acordo com informações, a modalidade escolhida foi pregão presencial, porém em detrimento ao pregão eletrônico sem qualquer comprovação de inviabilidade da realização pela forma eletrônica, o que restringe a ampla concorrência e pode gerar dano ao erário, aumentando desnecessariamente os custos à administração Pública.
“Considerando a necessidade de apurar e encontrar substrato probatório para ajuizamento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, identificando demais envolvidos e as respectivas responsabilidades”, destacou o promotor de Justiça.
Vale ressaltar que o Ministério Público resolveu, ainda, notificar o prefeito, o Secretário Municipal de Educação e a F. C. Transporte e Turismo Eireli, para que prestem depoimento na Promotoria de Justiça.
Investigação
Paulo Alexander Beriba resolveu instaurar o IC de n° 227. 2021.000009 para investigar prática de improbidade administrativa, que possa ter violado princípios da gestão pública, causado enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos, consistente em fraude em licitação no processo licitatório para a escolha de empresa prestadora de serviço de transporte escolar ao ano letivo 2021, durante 12 meses, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.
O promotor acrescentou, ainda, que a situação é supostamente praticada pelo prefeito do município, Clóvis Moreira Saldanha, também conhecido como “Curubão”, o secretário municipal de Educação, Isaías Benjamim da Silva, e a F. C. Transporte e Turismo Eireli, inscrita no CNPJ sob n° 84.084.383/0001- 13, que constituem enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Além disto, o MPAM remeteu aos investigados cópia da Portaria, para que apresentem respostas, acaso queiram, no prazo de 15 dias, diligência que poderá ser cumprida após a audiência anteriormente determinada.