O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar nesta quarta-feira (10/5) o porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, 36 anos, que havia sido condenado e apontado como suspeito de outros 61 crimes somente com base no reconhecimento Fotos dele publicadas nas redes sociais foram coladas no mural da delegacia de Belford Roxo (RJ). A partir daí, com base nessas imagens, as vítimas passaram a apontá-lo como autor de crimes de roubo – sem que houvesse, na fase policial ou em juízo, a realização de diligências ou outras provas que confirmassem a suspeita.
No caso em que foi condenado, inicialmente o criminoso foi descrito pela vítima como “jovem, pardo, com cavanhaque e magro”. Cerca de 15 dias depois, ao participar do reconhecimento fotográfico de um suspeito, a vítima afirma que o criminoso seria “negro, magro, aparentando 1,75 m”.
Apesar de inconsistências nas declarações, o processo tem seguimento, e a Justiça do Rio de Janeiro condena o porteiro à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Paulo foi preso em março de 2020 e está, atualmente, detido no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio.
O colegiado absolveu Paulo da acusação de roubo em um dos processos e determinou que ele seja solto imediatamente, ainda que haja decreto de prisão preventiva ou condenação já transitada em julgado nas demais ações penais. Além da soltura, o STJ determinou a extinção das 62 acusações contra Paulo, a maioria por roubos.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, a situação do processo é “absolutamente vergonhosa” e revela “desprezo pelo ser humano” em uma ação conduzida a partir de reconhecimento fotográfico feito em total desacordo com as formalidades previstas na lei.
*Com informações do Metrópoles.