Em ato antidemocrático, parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) se mobilizaram para mudar a Constituição do Estado e o regimento interno da Casa, com o intuito de permitir a reeleição do deputado Roberto Cidade (UB) para um terceiro mandato como presidente da Aleam com dois anos de antecedência.
Em uma espécie de “Sessão Relâmpago”, em caráter de urgência e que durou somente 10 minutos, Roberto Cidade – que havia sido reeleito em fevereiro deste ano (2023-2025) – ficará por mais um biênio (2025-2027) à frente da Aleam. O pleito ocorreria apenas no final de 2024 ou no início de 2025.
Em decorrência da rapidez, somente uma chapa foi declarada, a do próprio deputado Roberto Cidade, que obteve 23 votos e nenhum contrário. O que gerou discussão entre os parlamentares, como o deputado Daniel Almeida (Avante), que acusou a condução da eleição de ser feita “apressadamente”, mas, após um intervalo durante a sessão, votou a favor. A equipe de jornalismo do Amazônia Press entrou em contato com a assessoria do parlamentar, que disse que o deputado decidiu não se pronunciar mais sobre o ocorrido.
Assim como a Constituição Federal, a Lei maior do Estado do Amazonas e o regimento interno da Casa não permitiam uma reeleição para um terceiro mandato. Considerado um “golpe contra a Constituição”, a manobra foi vista por muitos como uma alteração feita por interesses políticos e partidários.
Para o cientista político Carlos Santiago, a Aleam tem se caracterizado nos últimos tempos como um poder que tem proposto e aprovado leis declaradas inconstitucionais ou que tem a sua constitucionalidade questionada. De acordo com o especialista, a situação envolvendo a mudança na Constituição no regimento interno da Casa certamente chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“O STF já decidiu, quando analisada a recondução do presidente da mesa-diretora do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, e afirmou que não se pode reconduzir os presidentes das casas legislativas para um terceiro mandato. Tudo isso será objeto de apreciação pelo STF caso a Procuradoria Geral da República (PGR) mova ações nesse sentido”, explicou.
Carlos Santiago também alegou que o Poder Legislativo Estadual se empenha em ir contra o próprio significado de democracia e do princípio republicano de alternância de poder.
“Quando o legislativo estadual faz um gesto de reconduzir o presidente que mal iniciou o seu segundo mandato a frente da mesa diretora, é um recado claro de que o patrimonialismo e o antirrepublicanismo ainda são muito fortes na cultura política do Estado. Ainda mais com a atual legislatura composta, na grande maioria, por legisladores parentes de autoridades ou de políticos tradicionais e com forte relação de apadrinhamento com o executivo estadual”, concluiu.
Algumas informações dão a entender de que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) respalda a reeleição de Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo, visto que, em dezembro de 2022, os ministros decidiram, ao consolidar uma tese de que só cabe uma reeleição dos membros das mesas diretoras, independente da legislatura, que a regra só vale a partir das formações de direções das assembleias ocorridas após 7 de janeiro de 2021.
Com esse entendimento, o primeiro mandato de Cidade, para o qual foi eleito em 3 de dezembro de 2020, não conta para fins de inelegibilidade, já que a eleição dele ocorreu pouco mais de um mês antes da data limite estipulada pelo STF, no caso, em 7 de janeiro de 2021.
“Isso é um entendimento da Aleam, mas se for movida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade o STF dará o entendimento final para esse fato concreto, explicou.