A Serasa e um fundo credor foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar, em R$ 10 mil, uma mulher que teve dívidas prescritas incluídas na plataforma “Serasa Limpa Nome”.
A consumidora processou a empresa alegando que a inclusão de seu nome na plataforma configura abuso de direito e perturbação do sossego, além de impactar negativamente a análise de risco de crédito e prejudicar seu acesso ao mercado.
Por sua vez, a Serasa contra-argumentou que a prescrição da dívida não impede que o credor faça a cobrança extrajudicialmente. Também disse que a plataforma “Serasa Limpa Nome” não fica aberta para consulta por terceiros.
A desembargadora Anna Paula Dias da Costa, da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que, embora dívidas prescritas continuem existindo, empresas de proteção ao crédito não podem dar publicidade a esses débitos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada também ponderou que a Serasa mentiu no processo ao afirmar que terceiros não têm acesso aos dados registrados nos serviços de proteção ao crédito. O próprio Termo de Uso e POlíticas de Privacidade da Serasa, documento disponível no site da empresa, diz o contrário.
Como as dívidas da consumidora prescreveram em 2014 e 2015, a retirada das informações da plataforma deveria ter sido feita logo após esse prazo, afirmou a relatora.