O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, nesta sexta-feira (22/9), o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que questiona a decisão da Corte que o tornou inelegível por oito anos. Relator do caso, Benedito Gonçalves foi o primeiro a votar no caso, que será analisado no plenário virtual do TSE.
Nessa maneira de votação, os ministros do TSE apresentam seus posicionamentos na página eletrônica da Corte Eleitoral. O julgamento do recurso contrário à inelegibilidade de Bolsonaro termina às 23h59 de 28 de setembro.
Processo
A defesa de Jair Bolsonaro tenta reverter a decisão que o tornou inelegível por oito anos. Em votação realizada em junho, pelo TSE, a Corte entendeu que o ex-presidente, enquanto estava no cargo (2019 – 2022) cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, no caso da reunião convocada com embaixadores, para difamar as eleições brasileiras e propagar mentiras sobre as urnas eletrônicas. Os advogados de Bolsonaro recorreu da decisão e apontou que, no julgamento realizado em junho, houve cerceamento da defesa do ex-presidente.
Voto de Benedito Gonçalves
Diante desse questionamento, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL. Para ele, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.
“Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, afirmou o ministro, em seu voto.
“A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”, ponderou.
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