O Projeto de Lei 3479/21 obriga o Poder Judiciário a implementar o juiz das garantias no prazo de cinco anos, após a realização das alterações legais necessárias e provisões orçamentárias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e altera o Código de Processo Penal.
A figura do juiz das garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional durante a análise do pacote anticrime (transformado na Lei 13.964/19), mas foi suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro de 2020.
O ministro Luiz Fux, que concedeu a cautelar, alegou que a medida foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário no Judiciário. Além disso, afirmou que o juiz das garantias “enseja completa reorganização da justiça criminal do País”.
O juiz das garantias é o magistrado que cuida apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é ou não culpado. Isso é feito em outra fase do processo, por outro juiz.
Complexidade
O deputado Cezinha de Madureira reconhece que o Judiciário possui realidades distintas, dependendo da região do País, o que torna complexa a implantação do juiz das garantias. Mas ainda assim, defende que a medida seja adotada.
“Estas adversidades não comprometem a viabilidade da implementação do juiz das garantias, desde que feita de forma planejada e particularizada, o que requer tempo e serenidade”, disse Madureira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra