O Projeto de Lei 3460/21 veda aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios reter ou aplicar desconto sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios no setor cultural ou de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual, distrital ou municipal, para compensar dívidas do beneficiário com o próprio governo ou com organizações privadas de qualquer tipo.
Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados determina que somente sejam exigidos para inscrição em editais de apoio emergencial ao setor cultural
a comprovação de atuação no setor, o local de residência e a identificação do interessado, proibindo a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos.
A proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e outros 27 deputados do PT. “O projeto de lei, de teor semelhante aos aprovados por assembleias legislativas e câmaras municipais de vários estados no País, busca dar maior efetividade às políticas de apoio emergencial ao setor da cultura, entre os quais especialmente aqueles criados pela Lei Aldir Blanc“, diz o texto que acompanha o projeto.
A ideia dos parlamentares é “reduzir as dificuldades que atingem os trabalhadores e as organizações que atuam no setor da cultura, entre os mais atingidos pelos efeitos negativos da pandemia de Covid-19”.
Se for aprovada, a lei vigorará até 31 de dezembro de 2022.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein