O Projeto de Lei 3499/21 prevê que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) poderá estabelecer critérios diferenciados para a fixação dos preços dos produtos que envolvam o uso de terapias gênicas, celulares e com células-tronco, entre outras terapias consideradas avançadas.
A CMED é a entidade responsável por definir o preço máximo admissível para novos medicamentos no Brasil.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o objetivo da medida é contemplar as especificidades e particularidades de cada tipo de tecnologia e de seu processo de pesquisa e desenvolvimento.
Apresentado pelo deputado licenciado Valtenir Pereira (MT), o projeto altera a Lei 10.742/03, que regula o setor farmacêutico e hoje não prevê a possibilidade de adoção de critérios diferenciados para as terapias avançadas, de base biológica.
Porém, para o parlamentar, a fixação de preço para essas terapias “claramente não pode seguir a mesma sistemática prevista para os medicamentos convencionais, de base química”. Segundo ele, “os custos envolvidos na pesquisa e desenvolvimento das terapias mais avançadas são muito superiores”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein