O Projeto de Lei 19/22 institui medidas de apoio emergencial à agricultura familiar para mitigar os prejuízos causados pela seca e por enchentes ocorridos desde o ano de 2021. Entre as medidas estão a renegociação de dívidas e a abertura de linha de crédito a juros zero.
A proposta é do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros 65 parlamentares. Eles afirmam que a proposta visa dar um “amparo mínimo” aos agricultores familiares prejudicados por eventos climáticos extremos, como a seca que ocorre no Sul e as enchentes em áreas do Sudeste, Nordeste e Norte.
“O alcance [da proposta] vai muito além do socorro merecido pelos agricultores familiares com as produções sinistradas, alcançando o conjunto da população que poderá enfrentar séria ameaça de abastecimento alimentar com a inflação da comida e o aumento da fome”, afirmam os deputados no documento que acompanha o projeto.
Dívidas
Conforme o texto, os beneficiários das medidas são os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, e suas cooperativas e associações localizadas nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade nos anos de 2021 e 2022, em razão dos fenômenos climáticos.
O texto prevê uma série de benefícios. Os principais são:
- Prorrogação, para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas nos anos de 2021 e 2022, referentes a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, com suspensão de cobrança, inclusive judicial;
- Concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de taxas, e de bônus de adimplência de 80% na liquidação das parcelas prorrogadas; e
- Repactuação do estoque das dívidas remanescentes de operações de renegociação motivadas por eventos climáticos extremos ocorridos entre 2008 e 2020, com rebate de 95% sobre o valor consolidado.
Crédito
O projeto determina ainda a criação de linha de crédito rural, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinado ao custeio e investimento da produção de alimentos básicos pelos agricultores familiares.
A linha de crédito será instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com recursos controlados e não controlados, e terá as seguintes condições: taxa efetiva de juros de 0% ao ano; prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até cinco anos de carência; R$ 40 mil de limite de financiamento; e risco das operações assumido pela União.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein