O Projeto de Lei 3132/21 regulamenta a pensão vitalícia recebida por filhas de militares para tornar obrigatório recalcular anualmente a alíquota da contribuição paga pela pensionista. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito à pensão para filha solteira.
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há data prevista para análise.
De acordo com o texto, para assegurar o equilíbrio entre as contribuições pagas, inclusive por pensionistas, e os benefícios esperados, fica estabelecido que a alíquota específica de contribuição (3%) paga por filhas não inválidas pensionistas vitalícias deverá ser recalculada anualmente.
A proposta também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito de pensão por morte cuja beneficiária seja filha solteira, devendo a União indenizar o contribuinte por valores pagos entre 31 de agosto de 2001 — data da Medida Provisória 2.215-10/01, que trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas — e a data da solicitação da renúncia, com valores corrigidos.
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Autor da proposta, o deputado Darci de matos (PSD-SC) espera que as alterações no texto da medida provisória reduzam “a disparidade entre os benefícios e os custos envolvidos, tornando a sociedade mais justa”.
Ele lembra que a pensão vitalícia para filhas de militares foi criada na década de 1960, quando o mercado de trabalho para mulheres era mais restrito.
“Os tempos mudaram e esse benefício se tornou desatualizado e injusto. Desatualizado porque o mercado de trabalho para as mulheres é muito mais amplo do que na década de 1960 e injusto porque é um benefício que não é extensível a outros setores da sociedade”, concluiu.