A Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) pode ser multada em R$ 10 milhões pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) por não prestar assistência devida aos passageiros que tiveram suas viagens suspensas pela companhia desde 17 de dezembro.
O Procon-RJ instaurou um ato sancionatório contra a aérea por entender que as justificativas iniciais feitas pela empresa não são suficientes e considerar que não está sendo oferecida o atendimento devido aos passageiros que tinham bilhetes comprados da companhia.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, que somava 288 queixas contra a empresa até esta quarta-feira, a ITA não respondeu a todos os questionamentos feitos no âmbito do processo de investigação para apurar se a empresa estava cumprindo as leis consumeristas e as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Constatamos que o atendimento da ITA não corresponde ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ligações feitas por iscais da autarquia para o SAC da empresa. Na chamada averiguamos desde a qualidade do atendimento até como era informado o procedimento para reembolso e o prazo, se disponibiliza guichês para atendimento presencial, e se oferece a possibilidade de reacomodação para o consumidor solicitante”, explica Cassio Coelho, presidente do Procon-RJ.
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A ITA teve o Certificado de Operador Aéreo suspenso pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) horas após anunciar, subitamente, a paralisação (em tese temporária) das operações no último dia 17 de dezembro e o Grupo Itapemirim cancelou também rotas de ônibus.
Na semana passada Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça o bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva de Jesus, principal sócio da empresa, e de declaração de falência do Grupo Itapemirim. Caso a Justiça acolha o pedido, o consumidor vai para o fim da fila de credores, o que dificultará o ressarcimento das viagens suspensas.
A ITA tem 15 dias para apresentar sua defesa ao Procon-RJ. Além disso, o órgão pediu a empresa que apresente relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico para cálculo de possível multa.