Ocupações irregulares e consolidadas que ocupavam integralmente uma calçada na rua Dom Marcos de Noronha (antiga Alameda A), na comunidade Jardim Fortaleza, bairro Santa Etelvina, zona Norte, foram demolidas, nesta quarta-feira, 24/8), em ação integrada da Prefeitura de Manaus.
Ao todo, 13 boxes de alvenaria foram construídos em plena calçada, próximo à ponte, esquina com a travessa 10. Não sendo passível de regularização, a obstrução ainda é alvo de notícia de fato no Ministério Público do Amazonas (01.2022.00001481-0), visando adoção de providências cabíveis.
Os ocupantes foram notificados para realizar a demolição voluntária e, não atendendo ao pedido, foi feita ação pela Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (Seggim), com coordenação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). Após o término da demolição administrativa, a prefeitura fará a limpeza na área, com suporte da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).
Participaram da ação ainda a Guarda Municipal, Grupo de Operações Especiais (GOE), Polícia Militar, Águas de Manaus, e secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), e de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), além do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
“As calçadas são a porta de acesso à propriedade. Devem ser bem cuidadas, mas não ocupadas e invadidas, tirando a garantia do uso por todos”, disse o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Código
Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
De janeiro a julho de 2022, a Prefeitura de Manaus devolveu aos cidadãos da capital, especialmente pedestres, dezenas de áreas públicas ocupadas irregularmente, desde calçadas até trechos de ruas obstruídos, usando uma das medidas previstas no Plano Diretor, a demolição administrativa.
Nos sete primeiros meses foram realizadas pelo instituto 64 ações de demolição administrativa. Entre os casos de demolições administrativas foram encontradas construções em via pública, comércios e até banheiros nas calçadas; além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização.
Todas as demolições foram concentradas na Gerência de Fiscalização de Postura (GFP).
Atendimento
Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.
O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb