O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao prefeito do município de Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus), Lúcio Flavio (PSD), que implemente rampas de acessos em uma creche e duas escolas da cidade, principalmente, nas entradas dos imóveis e entre ambientes, com a finalidade de cumprir as normas técnicas de acessibilidade. A informação está no Diário Oficial do órgão do último dia 13.
De acordo com a Recomendação de Nº 001/2023, após visita institucional, o Ministério Público identificou a ausência das rampas de acessibilidade na Creche Escola Municipal Maria José Beleza Amorim; Escola Municipal Aristeu da Cunha Virgolino e Escola Municipal Professora Maria do Carmo. A ausência gerou uma ‘Notícia de Fato’, que posteriormente deu origem à recomendação.
O documento é assinado pelo Promotor de Justiça, Vinícius Ribeiro de Souza, que solicitou que a prefeitura envie uma resposta em relação à recomendação, no prazo de dez dias, uma vez que o ano letivo já iniciou na cidade do interior. A publicação acrescenta que “a não observância da recomendação acarretará medidas administrativas e judiciais por parte do Ministério Público.”
No texto, o MP frisa a atuação em áreas dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e enfatiza que, segundo a Constituição Federal, “a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família”, e por esse motivo, ela “será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Cita ainda o mesmo direito previsto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em outro ponto da recomendação, o órgão destaca a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação, à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, reconhecida pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
com informações do Amazonas1*