O prefeito de Canutama José Roberto Torres de Pontes (PSC), conhecido como Zé Roberto adquiriu gêneros alimentícios (merenda escolar) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Município.
A compra teve seu extrato divulgado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (DOM-AM). De acordo com a publicação o contrato tem a duração de 12 (doze) meses.
Ainda de acordo com a publicação a empresa que vai fornecer os gêneros alimentícios é a ANTONIO PINTO DE ALMEIDA – ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 11.824.367/0001-46, domiciliada na Rua Monsenhor Inácio, nº 1616, Bairro da Fonte, Lábrea/Am, Cep: 69.830-000.
Em consulta ao CNPJ da empresa, seu nome fantasia é Comercial Almeida, atua no ramo de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Em seu quadro de sócio e administradores não consta nenhum responsável, somente o valor de seu capital social de R$ 250 mil.
Pelo contrato a empresa vai receber o montante de R$ 18.667,50 (dezoito mil e seiscentos e sessenta sete reais).
A outra empresa contemplada é a NEIMAR SANTOS DE SOUZA – ME inscrito no CNPJ sob o Nº 30.154.604/0001-53, domiciliada na Rua Aluízio Santos nº 172, Bairro Centro – Canutama-Am, CEP: 69.830,000.
Conforme seu CNPJ seu nome fantasia é Comercial DN, atua no ramo de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Em seu quadro de sócios e administradores, não consta o nome de um responsável, só o seu capital social que é de R$ 20 mil.
A empresa vai receber o montante de R$ 1.636.662,00 (um milhão e seiscentos e trinta e seis mil e seiscentos e sessenta e dois reais).
O valor total que será desembolsado pelo município é de R$ 1.655.329,50 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais, sessenta centavos).
A empresa Comercial DN, teria um empecilho para está sendo uma das empresas escolhidas, o valor de seu capital social, que não corresponde ao valor mínimo de 10% do valor que a empresa vai receber, conforme seu capital social a empresa só poderia firmar um contrato de no máximo de R$ 200 mil, por conta de que seu capital ser de R$ 20 mil. O valor firmado é quase 800% superior ao valor mínimo.