O prefeito do município de Borba, Simão Peixoto (PP), se tornou alvo de suspeitas após o anúncio de um contrato no valor de mais de R$ 2,5 milhões para fornecimento de materiais de expediente e suprimentos de informática à Secretaria Municipal de Educação (Semed).
A transação, formalizada por meio do Pregão Eletrônico n° 023/2023 -CPL-PMB, gerou controvérsias devido ao montante expressivo envolvido. Segundo informações divulgadas no Diário Oficial dos Municípios (DOM), a empresa escolhida para realizar o fornecimento é a F. G. Campos – ME, cujo CNPJ é 34.512.996/0001-36.
A seleção ocorreu após um processo de licitação, na qual a Comissão Permanente de Licitação (CPL) analisou diversas propostas. Entretanto, a decisão de optar pela F. G. Campos – ME gerou questionamentos sobre a imparcialidade do processo.
O contrato prevê o pagamento de R$ 2.606.446,10 à empresa pelos serviços prestados. Uma observação notável é que esse valor representa quatro vezes o capital social declarado da empresa, que é de R$ 500 mil.
Essa disparidade levanta dúvidas sobre a justificativa por trás do montante substancial do contrato, especialmente considerando o atual cenário econômico desafiador enfrentado por muitos municípios. A F. G. Campos – ME, localizada em Borba e fundada em 7 de julho de 1989, atua principalmente no comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente .
Apesar de sua experiência na área de fornecimento de materiais, a escolha da empresa para esse contrato específico levantou preocupações sobre a seleção de fornecedores. O anúncio dessa contratação suscitou debates sobre a falta de uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos, com alguns críticos questionando a real necessidade e proporcionalidade do investimento em materiais para a Secretaria Municipal de Educação.
Com isso, nossa equipe de redação buscou entrar em contato com a assessoria do município solicitando um posicionamento a respeito sobre o caso, em resposta, foi informado que “não houve escolha de fornecedor e parcialidade no momento da realização do certame, até porque por ser um Pregão Eletrônico, o pregoeiro não detém o conhecimento prévio de todas as empresas que estão participando do certame”.
Acompanhe a nota de esclarecimento completa logo abaixo:
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