Política- O deputado Estadual Dermilson Chagas, usando de sua influência entrou com ação na justiça que acabou prejudicando várias famílias carentes do interior do Amazonas que serão beneficiadas com o Auxilio Estadual no valor de R$ 150 reais para 300 mil familiares em situação de vulnerabilidade social.

Conforme informações, Denilson Chagas chegou a entrar na justiça para “barrar” a presença do governador Wilson Lima nas entregas dos cartões “Auxílio Estadual”, porém, a Corte reagiu em desfavor e considerou na decisão que a presença do governador em ações, como a entrega dos cartões, não pode ser considerada imoral.

Ainda segundo o deputado estadual Dermilson Chagas, o governador Wilson Lima vem utilizando da questão social para se beneficiar, promovendo sua imagem, para angariar votos.

“Só para demonstrar como se trata de uma ação eleitoreira, o governador poderia ter feito o lançamento na sede do Governo mesmo, mas escolheu o Centro de Convenções Vasco Vasques, onde cabem quase 5 mil pessoas”, afirmou Dermilson Chagas, que ingressou, no dia 11 de agosto, com uma ação popular na Justiça estadual contra o governador pela utilização da entrega do cartão Auxílio Estadual para promoção pessoal, visando as eleições de 2022.


Tentando se alto promover, Denilson chegou a vincular várias matérias de portais para sustentar sua tese que diz que o governador usa de imagem pessoal para fins ilegais. Vale ressaltar, que a demora na entrega dos cartões, somente o povo é prejudicado.
Em depoimento, a juíza de Direito Elelvina Logo Braga afirma que a imprensa estampa diariamente a imagem do governador, por meio de fotografia e/ou declarações, porém é leviano usar de certas informações para barrar o governador Wilson Lima.

Leia trecho da decisão:
Para a magistrada, no entanto, é imprescindível reconhecer que o governador do Estado é notícia assim, não é razoável se exigir que a matéria jornalística, ao invés de afirmar “o governador Wilson Lima fez”, referisse exclusivamente e sempre “o Governo do Estado do Amazonas fez”.
“Da leitura das matérias acostadas a fls. 21/35, verifico haver interesse jornalístico e prestação de contas da gestão, assim, não vislumbro o exclusivo objetivo de promoção pessoal do requerido, portanto, não há de se falar em ato ilícito ou infração ao princípio da impessoalidade”, destaca a juíza, em trecho da publicação.