Por crimes de responsabilidade ao deixar de prestar contas sobre a aplicação dos recursos federais repassados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 1,1 milhão, no exercício de 2012, o prefeito do município de Lábrea (distante a 852,6 quilômetros de Manaus), Gean Campos de Barros (MDB), foi condenado a dois anos de prisão.
Na sentença desta segunda-feira (30), a juíza da 4ª Vara Federal do Amazonas, Ana Paula Serizawa Podedworny, também determinou a suspensão dos direito políticos pelo prazo de cinco anos. Durante esse período, Gean Campos não poderá assumir cargo público, seja por eleição ou por nomeação.
A juíza decidiu pela condenação após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar nos autos “provas suficientes da autoria e da materialidade da prática do crime tipificado no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67.”
De acordo com a decisão, o dinheiro deveria ter sido usado para a compra de veículos para transporte escolar e aparelhos de ar-condicionado para as escolas municipais.
“Passaram cinco anos do recebimento dos recursos, não foram prestadas as contas devidas, com o termo final em 23/06/2017”.
Sobre a autoria, a juíza ressaltou que não existem dúvidas que Gean Campos, na condição de prefeito em 2012, era o responsável pela gestão dos recursos federais.
“A obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto, não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município durante seu mandato, conforme extrato de conta corrente de fls. 21 do ID 581857850 constatando o repasse ainda em 2012. Mesmo prestando conta em 2022, resta claro que o réu agiu com dolo ao deixar de prestar contas no prazo devido e dificultando àquela época a fiscalização dos recursos públicos, incorrendo, portanto, no delito descrito na denúncia. inclusive a alegação de que desviou os recursos deste convênio para fazer outros gastos além de configurar crime autônomo, somente reforça a ausência de prestação de contas, já que os valores teriam sido utilizados em finalidade diversa da conveniada.”, diz o documento.
Como consequência, o prefeito deve cumprir a pena inicialmente em regime aberto, bem como a suspensão dos direito políticos. Vale ressaltar que o prefeito Gean Campos ainda pode recorrer da sentença.