Com a conclusão, em dezembro de 2021, da digitalização de todos os processos em papel que ainda tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte não mais admitirá o protocolo de documentos de forma física, ou seja, fora do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A determinação foi estabelecida por meio da Portaria TSE nº 103/2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TSE desta quarta-feira (16). As únicas exceções serão os habeas corpus, desde que impetrados diretamente pelos pacientes, sem o intermédio de advogado.
Com a nova determinação, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão digitalizar e migrar para o PJe os recursos que remeterem ao TSE, caso ainda não o tenham feito. Se o sistema estiver indisponível e o pedido for urgente, poderá ser feito o protocolo e a distribuição em meio físico, ficando a Secretaria Judiciária do TSE incumbida de providenciar a digitalização e a inserção no PJe assim que oportuno.
Os processos físicos e os processos eletrônicos coexistiram no TSE desde 2015, quando a implementação do PJe foi iniciada gradualmente. Com a digitalização do residual de processos em papel que ainda tramitam na Corte Eleitoral e a migração deles para o PJe, toda a prestação jurisdicional do TSE passa a se dar exclusivamente de forma eletrônica.
RG/LC, DM