A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instituiu, por meio de portaria publicada na quinta-feira (03), a Política de Privacidade e Proteção de Dados no âmbito da instituição. A portaria regulamenta a utilização de dados pessoais nos processos e relações da PGE, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em relação aos demais órgãos da administração pública, às partes interessadas ou ao público em geral.
“Essa é a nossa política de proteção de dados. Então, ela é, basicamente, um adensamento normativo da LGPD para a PGE. Na portaria, estamos especificando quais são os princípios, os caminhos burocráticos que devem ser tomados, caso haja um pedido de um particular, caso alguma entidade ou algum setor queira fazer uma consulta ao encarregado. É uma espécie de orientação geral sobre como a LGPD vai funcionar na PGE”, explicou o procurador do Estado, Rafael Rolo, presidente do Comitê Gestor de Dados Pessoais.
De acordo com a Portaria nº 47/2020 – PGE/GAB, os dados pessoais serão protegidos por procedimentos internos, sendo possível a implantação de auditorias para averiguar autorizações, utilização, impactos e possíveis violações das normas determinadas pela Lei Geral.
“Esta é uma forma de cumprir o que determina a LGPD e garantir responsabilidade no uso de dados pessoais em todos os procedimentos realizados pela PGE. A portaria dá segurança ao cidadão, de uma forma geral, e determina as medidas e regras para o tratamento dos dados”, complementou o presidente do Comitê.
LGPD
A Lei Federal 13.709/2018, a qual institui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamenta o tratamento e o processamento de informações pessoais, foi aprovada em agosto de 2018, com o objetivo de criar um cenário de segurança jurídica para proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A legislação determina a padronização de normas e práticas para o processamento destas informações.
A Procuradoria-Geral (PGE) vem tomando diversas medidas para a implementação de medidas destinadas a dar cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados, adotando diversas medidas que podem servir de modelo para toda a Administração Pública, em especial por meio das ações do Comitê Gestor de Dados Pessoais, criado pela Portaria nº 356/2021.
No site da PGE, estão disponíveis o Manual de Aplicação da LGPD na Administração Pública e uma apresentação detalhada sobre os principais temas dispostos na legislação. Para mais informações, o cidadão pode acessar: www.pge.pa.gov.br