O assassinato de uma mulher grávida, no município de Uatumã, no ano de 2017, levou Joelma Keila Santana da Silva e Alex da Silva Carvalho, acusados pelo homicídio, a serem condenados pelo Tribunal do Júri, em decisão que foi reavaliada pelo desembargador José Hamilto Saraiva dos Santos.
Em recurso de apelação dos condenados. Não houve decisão contrária à prova dos autos, firmou o relator em acórdão editado à unanimidade pela Segunda Câmara Criminal. O pedido de novo julgamento foi negado. Os fatos se revelaram quando a vítima foi encontrada morta, com o corte na barriga e sem o feto, que foi levado pelos acusados, após sua retirada vivo, em uma voadeira para a cidade de Itapiranga.
Segundo os autos, a acusada Joelma queria adotar um filho e contratou os serviços de Alex. Alex conhecia a vítima que estava grávida e teve a ideia de levar Joelma para procederem o ‘parto’. A vítima foi dopada e teve sua barriga cortada pelos acusados. Após o crime, ambos a colocaram num matagal, encontrada somente no dia seguinte.
Os acusados trabalharam com a tese de que o Tribunal do Júri os condenou em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pedindo a anulação do veredicto e a inclusão do processo em nova pauta do Júri. “Não se pode concluir que o julgamento foi manifesto porque foi prejudicial aos interesses da Defesa”, dispôs o Relator.
Antes das provas constantes no processo, os acusados não apenas foram os autores do crime, como agiram com ânimo de matar, e esta versão esteve suficientemente demonstrada com prova nos autos, o que permitiu que os jurados formassem sua convicção e editasse seus veredictos, firmou a decisão. As penas também foram mantidas.
*Com informações Amazonas Direito