Em média, uma pessoa foi presa por dia no último ano por envolvimento com a produção, a distribuição e o armazenamento de pornografia infantil no Brasil. Em 2022, a Polícia Federal realizou 447 operações em todo o país e prendeu 313 pessoas, um aumento de 72% em comparação com 2021, quando 181 pessoas foram autuadas pelo crime em 313 operações.
Só nesta semana, a corporação deflagrou cinco operações para combater esse tipo de crime. Em um dos casos, a investigação apontou indícios de venda de arquivos pornográficos com imagens de crianças com pagamento via Pix, em Fortaleza (CE). E, em João Pessoa (PB), um homem de 42 anos foi preso por suspeita de armazenamento de fotos e vídeos de pornografia infantil no celular.
Segundo a PF, além das operações de combate ao crime de pornografia, o órgão atua ainda na identificação de vítimas de abuso sexual infantil, por meio de uma força-tarefa composta de policiais federais e civis especializados, para resgatá-las e identificar e prender seus agressores.
A pena para quem armazena esse tipo de conteúdo varia de um a quatro anos de prisão, de três a seis anos pelo compartilhamento e de quatro a oito anos pela produção de conteúdo.
Para o doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Matheus Falivene, o principal meio de atuação de combate ao crime de pornografia infantil no país é a repressão criminal. Ainda de acordo com o especialista, as ações de prevenção e de combate devem partir do Poder Executivo, especialmente do governo federal.
“Temos delegacias especializadas, tanto na Polícia Civil quanto na Polícia Federal, para reprimir esse tipo de conduta. Porém, faltam mais campanhas de conscientização em relação à proibição da pornografia infantil e suas consequências, até para evitar também que crianças sejam vítimas dessa conduta”, comenta.
Para Eva Dengler, gerente de Programas e Relações Empresariais da Childhood Brasil, instituição internacional de proteção à infância, embora as ações de repressão à exploração sexual infantil tenham avançado nos últimos anos, o crime ainda é subnotificado, com cerca de apenas 7% dos casos tendo sido denunciados.
“A questão da violência e da exploração sexual das crianças e adolescentes continua em um ambiente de grande invisibilidade. Quando falamos de exploração sexual infantil na internet, o mercado da pornografia é enorme, e as imagens de muitas meninas e meninos acabam caindo na rede e sendo comercializadas para esse fim. As camadas mais profundas da internet — deep web ou dark web — acabam abrigando esse comércio e dificultando a ação repressiva e policial”, comenta.
E esse não é um problema só do Brasil. Dengler relata que dados recentes do Centro para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC) identificaram, em todo o mundo, mais de 85 milhões de imagens com conotação sexual que envolvem crianças e adolescentes em 2021.
É por isso que, de maneira geral, a principal ferramenta para combater a exploração sexual infantil é o diálogo. “Precisamos estar próximos dos adolescentes e mediar a relação deles com a tecnologia, orientando-os sobre situações de risco e de como preservar sua intimidade nas relações virtuais. Existem diferentes filtros de controles parentais disponíveis e devem ser usados — mas eles se limitam a um dispositivo ou a uma determinada plataforma. A conversa constante sobre riscos, danos e comportamento seguro são nossa principal dica”, explicou.
A denúncia também é uma ferramenta importante de repressão à violência contra crianças. Em caso de suspeita, ligue de forma gratuita e anônima para o Disque 100.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos também dispõe de site, aplicativo (Direitos Humanos Brasil), WhatsApp (61-99656-5008) e Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasilbot”), que oferecem os mesmos serviços de escuta qualificada. No caso das crianças e adolescentes, a denúncia também pode ser realizada por meio do Aplicativo Sabe – Conhecer, Aprender e Proteger.
Quando a vítima é criança ou adolescente, a denúncia é encaminhada ao Conselho Tutelar e, nos casos em que a violação configura um crime, à Delegacia Especializada, ou à Delegacia Comum, se não houver a especializada, e ao Ministério Público.