Depois do alvoroço criado no setor de transporte de cargas e passageiros com portaria sobre a navegação noturna em rios da Amazônia, a Marinha resolveu soltar neste dia 22 uma nota para aclarar o assunto.
Conforme a nota, essa recomendação é válida apenas para passagem em pontos críticos conhecidos dos rios. Por exemplo, na foz do rio Madeira, em frente à comunidade Tabocal e costa do Jatuarana, no rio Amazonas, e na enseada do rio Purus com o rio Solimões.
“[…] Apenas as embarcações de grande porte, como navios mercantes, poderão ter alguma restrição à navegação noturna”, diz trecho da nota abaixo.
Esses locais, tratados como críticos pela Marinha, são na verdade os mais conhecidos da experiência de navegação dos práticos do Amazonas. Isso porque, no caso do rio Madeira, para citar esse importante canal usado para o abastecimento das cidades entre o Amazonas e Rondônia, diversos bancos de areia se formam em seu leito.
São praias imensas que se formam ao longo da viagem da foz do Madeira, no rio Amazonas, próximo a Itacoatiara, até Porto Velho, no estado vizinho.
Rios sem balizas
Agrava a questão do transporte pelos rios do Amazonas a falta de balizamento náutico. Só mesmo a capacidade profissional dos práticos permite a condução de pesadas embarcações sem o risco de naufrágio ou encalhamento nos bancos de areia e choque com áreas rochosas, como se fossem estes os “icebergs” dos rios.
Rio Madeira, a ‘319’
Sem a BR-319, o rio Madeira, portanto, é considerado a “estrada” que quebra minimamente o isolamento do estado do Amazonas do resto do país. Ao mesmo tempo, evitar o desabastecimento de combustíveis e alimentos, por exemplo.
Conforme a nota da Marinha, dirigentes de entidades de praticagem e armadores de cabotagem foram informados previamente de que essas medidas seriam tomadas. A portaria com as restrições é do dia 18.
Em resumo, as embarcações devem trafegar de dia quando a profundidade do rio quando for menor ou igual a 1,5 vezes o calado (distância vertical entre a parte inferior da quilha e a linha de flutuação da embarcação).
“Cabe destacar que embarcações que estejam dentro dos parâmetros de segurança referenciados poderão navegar normalmente no período noturno, tendo sempre atenção especial aos pontos críticos”, afirma a Marinha.