O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir a eliminação de pessoas com HIV de um concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas. A ação tramita na 9ª Vara Federal.
O concurso, aberto para a contratação de profissionais de nível superior em diversas áreas, prevê, na fase de inspeção de saúde, a realização de exame de sorologia para HIV, segundo o órgão ministerial.
O MPF aponta, na ação apresentada à Justiça Federal, que a exigência não tem base legal e constitucional, ofendendo a igualdade.
“Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destacou o MPF na ação.
A discriminação, proibida pela Constituição Federal, está em impedir o acesso de pessoas com sorologia positiva para HIV aos cargos oferecidos no concurso: “O que não se pode é vedar […] o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional”, afirmou o MPF.
Na ação, o MPF destaca ainda que, desde 1992, o Governo Federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que, em ações individuais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem impedido a eliminação de candidatos com HIV.
*Com informações do G1.