O Ministério Público do Amazonas publicou o inquérito civil instaurado que tem como finalidade acompanhar e fiscalizar política pública relacionada a realização de shows musicais no município de Coari. O despacho foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, desta quinta-feira (28).
De acordo com o registro assinado por Rafael Augusto del Castilo da Fonseca, Promotor de Justiça Substituto – Titular da 1ª PJC, a portaria é relacionada às recentes notícias que circulam na mídia local e nacional sobre possíveis irregularidades na contratação, pelo Poder Público, de shows musicais para eventos em municípios.
Nos presentes documentos foi determinado as seguintes providências: 1) Publique-se, no DOMPE – Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, o extrato da presente Portaria; 2) Nomear para secretariar o feito a servidora de Apoio administrativo Onilvania F. Assunção.
Ainda as seguintes diligências iniciais, foi solicitado da Prefeitura Municipal de Coari, qual o calendário oficial de eventos – tais quais aniversário da cidade e festivais, em quais deles haverá contratação de shows, de quais artistas e se haverá dispensa ou inexigibilidade licitação; Além do Apoio Técnico Jurídico ou Assessoria para minutar recomendação acerca da contratação de shows e espetáculos contratados pelo Poder Público, conforme orientado pela Douta Corregedoria-Geral do Ministério Público.
No registro o Ministério Público do Estado do Amazonas recomendou ao Prefeito de Coari, Keitton Pinheiro Batista, que observe estritamente a normativa em vigor, no sentido de que a contratação direta de shows artísticos deve ser instruída com as formalidades estabelecidas no artigo 72 e com a observância dos requisitos do artigo 74, II, ambos da Lei 14.133/2021.
Da mesma forma, o Ministério Público recomenda que se exija procedimento prévio de justificativa da escolha (consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública) e do preço (análise mercadológica a que permita aferir se o valor do cachê era compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em vista da dimensão dos recursos orçamentários disponíveis).
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