O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu uma notificação ao município de São Gabriel da Cachoeira, situado no interior do Amazonas, garantindo uma decisão favorável na Justiça para assegurar o fornecimento contínuo de água potável à população. Atualmente, a região depende de bicas e poços artesianos devido à ausência de estrutura de saneamento básico.
De acordo com o Instituto de Água e Saneamento, somente 50,28% da população local possui acesso aos serviços de abastecimento. O Promotor de Justiça do município, Paulo Alexander Beriba, enfatizou que a decisão judicial obriga a gestão municipal a fornecer um serviço de qualidade e contínuo à população.
Beriba destacou: “Por meio de uma Ação Civil Pública, conseguimos uma decisão judicial favorável. Isso obriga o Município de São Gabriel da Cachoeira a implementar políticas públicas e realizar obras que garantam o fornecimento ininterrupto de água potável a todos os cidadãos.”
A Promotoria apresentou à Justiça evidências de falta de um plano efetivo para o abastecimento, indicando que os projetos anteriores apenas espalhavam bicas pelos bairros, resultando no uso de água não potável pelas residências.
A determinação judicial exige que a gestão do município elabore um projeto de emergência, implementando políticas públicas adequadas. A não conformidade pode acarretar em multas diárias de R$ 10.000,00 para a administração municipal.
O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano fundamental reconhecido pela Organização das Nações Unidas, essencial para uma vida digna e plena, destacou o Promotor.
A equipe de jornalismo do Portal buscou um posicionamento oficial da secretária de saúde do município de São Gabriel da Cachoeira em relação à decisão do MPAM e à carência estrutural da região, porém, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta.