Com votação concluída na Câmara dos Deputados em 10 de fevereiro, segue para a análise dos senadores a Medida Provisória (MP) 1.070/2021, que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro. O programa permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a aquisição da casa própria pelos profissionais da área, com prioridade aos de renda bruta mensal de até R$ 7 mil.
A medida, publicada em 14 de setembro de 2021, contempla policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Será possível financiar até 100% do valor do imóvel, novo ou usado, ou a construção da moradia, contando com subsídios de até R$ 13 mil do FNSP, de acordo com a faixa de renda do profissional. Também serão oferecidas menores taxas de juros nos financiamentos. Em 2021 foram disponibilizados R$ 100 milhões para custear as operações, a serem realizadas pela Caixa Econômica Federal.
O substitutivo aprovado na Câmara estende os benefícios do Habite Seguro a profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de segurança pública. Outras categorias de servidores concursados — como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos — poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio. Cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver morrido em razão do exercício do cargo, mas ficarão de fora de condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais.
Os deputados aprovaram em 9 de fevereiro o texto-base da medida provisória; na sessão deliberativa do dia seguinte, foram votados os destaques ao texto, mas nenhum foi aprovado. Os senadores terão que votar a proposta até o dia 21 de fevereiro, ou a medida provisória perderá a validade.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)