Interior- Visando desmembrar qualquer auto-promoção de vereadores de Canutama, município distante 615.05 Km da capital amazonense, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Canutama visando coibir promoção pessoal na divulgação dos atos relativos à administração pública do Legislativo Municipal.
Conforme informações preliminares, a vereadora estaria usando de ações do Legislativo Municipal para se promover politicamente, a recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, que responde pela Promotoria de Justiça de Canutama.
O Inquérito Civil nº 001/2021-PJCANUTAMA, foi instaurado para apurar denúncia de uso indevido das redes sociais pela presidente da Câmara, vereadora Maria Aparecida Siqueira de Almeida Teixeira.
A representação recebida pelo MPAM veio acompanhada de imagens das redes sociais (Facebook), além de cópia de documentos públicos, nos quais consta suposto slogan utilizado em campanha eleitoral, o que é vedado pela legislação brasileira (CF, art. 37, § 1º e Lei nº 8.429/92). “A publicidade no âmbito da Administração Pública visa o atendimento de finalidades específicas, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explica o Promotor de Justiça.
Na Recomendação, o MP prescreve a remoção de todas as publicações existentes nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais e, especialmente, disponibilizadas nos endereços virtuais, inclusive em outros perfis e domínios eventualmente existentes. A medida inclui a retirada de textos, postagens, banners, vídeos, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal da Presidente da Câmara Municipal de Canutama, de vereadores ou de qualquer agente público, bem como dos respectivos partidos políticos a que sejam filiados.
Além do cumprimento das determinações legais, o MP recomenda que a Câmara Municipal de Canutama só utilize símbolos, frases, imagens etc. absolutamente impessoais, próprios do órgão e não vinculados a este ou aquele agente, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente público, e, consequentemente, ato de improbidade administrativa. O atendimento da Recomendação deve ser informado ao órgão ministerial no prazo de 30 dias.