O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 24, pela manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson.
Segundo o ministro, não houve alteração na situação de Jefferson que justifique a custódia. O ex-deputado é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.
Em outubro do ano passado, Jefferson foi preso após disparar contra agente da polícia federal que foram cumprir uma medida do próprio Moraes. Jefferson poderá pedir revisão da prisão preventiva daqui 90 dias, conforme a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Na decisão, o ministro ainda afirmou que as inúmeras condutas que levaram à decretação da prisão preventiva podem configurar novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.