Interior- A prefeita Marina Pandolfo de Nhamundá, municipio distante a 382.13 Km da capital amazonense recebi um prazo de 45 dias para botar no ar novamente o Portal da Transparência do municipio, a medida foi anunciada pelo Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Nhamundá.
Conforme informações, o Ministério Público foi quem expediu recomendação à Prefeitura visando garantir a reimplantação e pleno funcionamento do b daquele Município. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Weslei Machado, no curso do Processo nº 254.2021.000017, após tentativa frustrada de acesso à página mantida pelo Município de Nhamundá no endereço , que permanece ‘indisponível’ na web.
A desativação e a desatualização do Portal da Transparência do Executivo Municipal configuram grave violação aos princípios da Administração Pública, em especial, dos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da isonomia por gestores públicos locais em razão de se tratar da disponibilização de informações públicas, cujo acesso é garantido por lei.
“Em razão disso, estamos requisitando da prefeita Raimunda Marina Brito Pandolfo informações sobre o funcionamento dos portais da transparência e sobre a disponibilização atualizada de informações diversas, como editais, contratos, extratos, decretos e demais atos administrativos, e, ao mesmo tempo, fazendo a recomendação, que busca solucionar rapidamente tal irregularidade”, informou o Promotor de Justiça.
Conforme a recomendação, no prazo de 45 dias, a Prefeitura deve colocar em pleno funcionamento o Portal da Transparência de Nhamundá, em observância às exigências contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011. A reimplantação do Portal da Transparência deve disponibilizar dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 10° dia do mês subsequente ao da competência, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, dentre outras especificadas em Lei.