Sancionado no dia 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) completa dez anos nesta terça-feira (23). Por meio dele, buscou-se definir os princípios para a regulação da internet no país. Entre eles, alguns relativos à proteção da privacidade e dos dados pessoais de usuários, assegurando a eles direitos e garantias.

Se, por um lado, o marco civil abrange questões relevantes como inviolabilidade e sigilo das comunicações, por outro prevê que tais dados deverão estar à disposição da Justiça, quando solicitados por meio de ordem judicial.

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Hoje é Dia: semana lembra os dez anos de Marco Civil da Internet .Lira anuncia grupo para propor nova versão do PL das Fake News.“Página virada”, diz Barroso sobre declarações de Musk contra Moraes .Durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, quando ainda projeto de lei, o Marco Civil da Internet teve, como relator o então deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Atualmente, Molon é diretor executivo da Aliança pela Internet Aberta.

“O marco civil é uma vitória da sociedade brasileira. Ele foi construído por meio de uma ampla discussão com os mais diversos setores da sociedade, segue bases e princípios muito sólidos e justamente por isso continua atual”, disse à Agência Brasil o responsável pela relatoria da matéria.

Neutralidade de rede

Para o ex-deputado, a aprovação do marco possibilitou à sociedade brasileira uma lei que garante aos cidadãos, entre outros direitos, o de ter uma internet “livre, aberta e sem pedágios, bem como a proteção de sua privacidade”.

Na avaliação do ex-parlamentar, o Marco Civil da Internet (MCI) garantiu que dados e conteúdos possam fluir na internet sem discriminação, independentemente do tipo de conteúdo, de sua origem ou destino.

Molon explica que um dos grandes pilares dessa lei é a chamada neutralidade da rede, princípio segundo o qual o tráfego de dados deve ter a mesma qualidade e velocidade, garantindo igualdade de condições para diferentes sites que prestam o mesmo tipo de serviço, como plataformas de streaming e bancos.

>> Entenda o Marco Civil da Internet

“A neutralidade da rede se mostra cada vez mais importante à medida que o ecossistema digital se desenvolve. Não é por acaso que esse princípio continua sendo um pilar central da internet em outras regiões do mundo, como na Europa, e está prestes a ser plenamente restabelecido nacionalmente nos Estados Unidos”, complementou Alessandro Molon.

Muitos legados do MCI foram observados nos setores de saúde e de educação, segundo Molon. O ex-parlamentar cita um levantamento do Health Tech Report, publicado em 2022, segundo o qual mais de 600 health techs (empresas inovadoras no setor de saúde) foram fundadas no Brasil desde 2016.

“Apenas em 2022, as consultas médicas online foram utilizadas por 33% dos médicos e 26% dos enfermeiros em todo o país, sem contar as anotações de enfermagem, que aumentaram de 52% em 2019 para 85% em 2022, e outras áreas de transformação digital na saúde, como exames e diagnósticos, prontuários eletrônicos, entre outros”, disse.

Na mesma linha, acrescenta Molon, está o setor de educação e o ensino a distância. “Ele cresceu 474% em dez anos. Mais de 3 mil municípios oferecem ensino a distância no Brasil, permitindo levar a todas as regiões do país, principalmente ao interior, formações que antes não poderiam ser oferecidas.”

Referência mundial

O MCI foi sancionado pela então presidenta Dilma Rousseff na abertura do NetMundial – Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet, que reuniu em São Paulo governos, empresas, especialistas e ativistas em discussões sobre o futuro da rede.  No evento, o Marco Civil da Internet brasileiro foi citado como “referência mundial para as legislações”.

Advogada especializada em direitos do consumidor, telecomunicações e direitos digitais e integrante do Conselho Consultivo do Instituto Nupef (Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação), Flavia Lefèvre avalia que, após dez anos de sua sanção, o MCI mostra que acertou ao adotar a linha de ser uma lei principiológica e voltada para garantir direitos civis, assegurando o caráter público das redes, a liberdade de expressão e protegendo a privacidade e o consentimento informado.

“O MCI introduziu garantias fundamentais ampliando o piso regulatório do serviço de conexão à internet, como um reconhecimento de sua importância para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, além de ter atribuído ao serviço de conexão à internet o caráter essencial, tornando-o um serviço universal”, disse à Agência Brasil a advogada.

Ela acrescenta que a lei conferiu segurança tanto para os consumidores quanto para os agentes econômicos desenvolverem suas atividades no país, “ao estabelecer padrões para o tratamento de dados, protegendo a privacidade e assegurando a inviolabilidade das comunicações privadas, num momento em que ainda não tínhamos a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]”.

Flavia Lefèvre lembra que o MCI possibilitou também a definição de prazos para guarda de dados e procedimentos visando à entrega de dados para autoridades, bem como regras de responsabilidade e sujeição à legislação brasileira.

Novos mercados e serviços

Representando a cadeia econômica da internet como um todo, em especial as empresas provedoras de acesso, serviços e informações, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) também vê muitos avanços, desde a implementação do MCI.

De acordo com a presidente da Abranet, Carol Conway, a internet abrange, atualmente, quase todos os mercados que, antes, só funcionavam no mundo offline. “Ela trouxe inúmeras novas possibilidades, quebrou barreiras físicas e nichos mercadológicos. Um exemplo são as paytechs, com suas contas digitais e serviços de afiliação de estabelecimentos. Além da infraestrutura para o Pix, dentre outros aspectos”, disse ela à Agência Brasil.

O ex-deputado Alessando Molon destacou conquistas, nestes dez anos do MCI, como ampliação do acesso da população à internet, melhora na conectividade, o desenvolvimento de milhares de pequenos e médios provedores de internet, a maior diversidade e qualidade de serviços e conteúdos para os consumidores e cidadãos.

“Vimos inclusive com importantes iniciativas de governo digital ou, ainda, o desenvolvimento e a popularização de meios online de pagamento e transferência instantânea, como o Pix. Tudo isso só foi possível graças às bases sólidas do MCI, em especial do princípio da neutralidade da rede”, ressaltou Molon.

Atualizações

Tecnologia e inovação têm, na internet, campo fértil para serem desenvolvidas e para ganharem alcance. Assim sendo, faz-se necessária uma atenção especial para o surgimento de situações que venham tornar necessárias atualizações à legislação brasileira.

É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020), em tramitação no Congresso Nacional. O texto estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas. Nesse sentido, trata das responsabilidades dos provedores visando ao combate à desinformação, bem como da garantia de transparência no que se refere a conteúdos patrocinados.

“Considerando que o MCI é uma lei principiológica, acredito ser importante avançarmos na regulação, como se propunha o PL 2.630/2020, especialmente quando dispunha sobre obrigações de transparência, conferindo dose necessária de governança sobre as práticas algorítmicas aplicadas pelas plataformas”, argumenta Flávia Lefèvre ao lembrar que o MCI prevê, também, um código de condutas que oriente os termos de uso das empresas.

Empresas

Representando empresas do setor de telecomunicações e de conectividade, a Conexis Brasil Digital (antigo Sinditelebrasil) defende que, para garantir as atualizações necessárias aos regramentos, é fundamental que autoridades, empresas e sociedade estejam abertas ao diálogo.

Presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari avalia que o MCI é um marco histórico para a conectividade brasileira, trazendo uma série de regras importantes para o ambiente digital, “em um momento de expansão da rede, quando seu potencial de uso ainda era uma incógnita”.

“Ainda hoje, é um instrumento importante de proteção da privacidade individual, além de assegurar direitos e garantias aos usuários na internet”, disse ele à Agência Brasil, ao lembrar que a revolução vivida ao longo da última década continua se mantendo com “intensas e rápidas mudanças”.

“Por isso, acreditamos que o caminho natural depois de uma década é de atualização de pontos do arcabouço legal vigente e de criação de novas regras e interpretações, incluindo também um debate sobre algumas modernizações no marco civil”, acrescentou Marcos Ferrari.

Aplicação efetiva

Para a conselheira do Instituto Nupef, o MCI não precisa de revisão. “Na verdade, a lei ainda precisa ser aplicada de forma efetiva, pois alguns direitos como a neutralidade da rede, a garantia de prestação continuada do serviço de conexão à internet, que é essencial, vêm sendo reiteradamente desrespeitados, como tem denunciado as entidades que integram a Coalização Direitos da Rede, no processo administrativo que corre no Ministério da Justiça, desde janeiro de 2023, sem que as autoridades competentes deem consequência e efetividade a esses direitos.”

“Na parte da responsabilização das plataformas, também a lei tem sido negligenciada, pois há ignorância completa com o que está disposto no Inciso VI do Artigo 3º, do MCI, que trata da disciplina do uso da internet”, acrescentou Flavia Lefèvre, referindo-se ao trecho que estabelece princípios como o da responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades.

“Apesar da clareza solar desse dispositivo, insiste-se na tese de que as plataformas só responderiam na hipótese do Artigo 19, que trata de responsabilidade quanto a conteúdos postados pelos usuários. Ou seja, tem-se ignorado a necessidade de se interpretar sistematicamente as leis, deixando-se de aplicar a responsabilidade das plataformas quanto às suas atividades de moderação de conteúdos, como impulsionamento, recomendação, redução de alcance de conteúdos e contas, o que tem sido muito confortável para essas empresas e muito danoso em larga escala para a sociedade brasileira”, complementou.

Cuidados

Para Alessandro Molon, as bases sólidas do MCI não impedem avanços incrementais. “Isso pode ser feito. A Lei Geral de Proteção de Dados [LDPD], por exemplo, veio dialogar com o marco civil, estabelecendo uma regulação específica para a proteção de dados pessoais. À medida que o mundo muda e novos problemas surgem, as leis podem ser aperfeiçoadas pelo próprio Poder Legislativo”, disse.

“O fundamental é que se preservem os princípios da lei – que continuam a beneficiar os brasileiros e a nossa internet – e que os incrementos sejam feitos através de processos participativos e cuidadosos, para impedir retrocessos, protegendo-se integralmente aquilo que não precisa ser mudado, como a neutralidade da rede, por exemplo, já que não há nenhuma razão de ordem técnica, jurídica ou econômica para fragilizá-la”, acrescentou.