Na noite desta última quinta-feira (16), uma mulher de 22 anos, foi presa em flagrante às 23h da noite, após dar um soco no filho, de apenas três anos de idade, enquanto estava em uma chamada de vídeo com o ex-companheiro, na qual é pai da criança.
Segundo a família da mulher, ela estava bêbada e agrediu o filho como forma de punição ao pai após uma discussão por vídeo chamada. O caso aconteceu no bairro São José, na Zona Leste de Manaus.
O vídeo da agressão foi compartilhado pelas redes sociais e chegou até os policiais do Batalhão Leste, que foram até a casa da mulher e a prenderam em flagrante. Ela foi encaminhada para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescentes (Depca) e foi presa em flagrante por tortura.
De acordo com o que foi relatado por policiais militares, a mulher fez uma chamada de vídeo com o ex-marido e durante a ligação, agrediu a criança com um soco na boca. O menino cai e com a boca sangrando , começa a chorar. A mulher ainda obriga o menino a fazer ‘biquinho’ e mostrar o ferimento para o pai. Sem entender o que está acontecendo, a criança sorri. O pai gravou a chamada e procurou a polícia.
“O pai do meu filho me provocou, eu tava sob efeito de bebida. Eu bebi, e se procurar saber eu tava totalmente desestabilizada, porque esse homem de uma certa maneira mexe comigo”, justificou a mulher.
Depois de estar presa, Vanessa ainda disse que estava arrependida, que cuidava bem do filho. O vídeo da agressão viralizou e os moradores da área tentaram invadir a casa para linchar a mulher.
No momento em que a polícia chegou na casa dela, a criança já estava dormindo e a mulher negou as agressões.
De acordo com o advogado especialista Dr Tilson Torres, o caso se enquadra como agressão física provocada pelo genitor, sendo um crime da mãe contra a criança.
“Maus tratos a criança é crime, ainda mais se for para atingir diretamente o pai. A pessoa poderá responder criminalmente pelo crime de maus-tratos, podendo ser condenada e perder a guarda da criança, se for comprovada os maus-tratos. Pois o interesse do estado sempre é do bem estar da criança e do adoslescente.”