O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira (16) que o valor do salário mínimo será de R$ 1.320 a partir de maio. Em publicação nas redes sociais, o petista informou ainda que a isenção do Imposto de Renda subirá para R$ 2.640. Hoje, o mínimo é de R$ 1.302, e a faixa de isenção do IR é de R$ 1.900.
O atual valor do salário mínimo — de R$ 1.302 — ocorre em função de uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2022. A quantia que ainda está em vigor no país vale um pouco mais do que uma cesta básica e meia. Segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o custo médio do grupo de alimentos essenciais para uma família brasileira deve ficar em R$ 802,36 em janeiro.
A cesta básica é composta de 13 itens definidos em decreto de 1938 e é base para o cálculo do valor do salário mínimo necessário para a sobrevivência de uma família. Fazem parte dela itens como carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes, pão, café, frutas, açúcar, óleo e manteiga e a quantidade varia dependendo da região.
Durante a campanha eleitoral, Lula chegou a prometer ampliar, ao longo de seu governo, para R$ 5.000 a faixa de isenção. Em uma reunião com centrais sindicais, em janeiro deste ano, o petista reiterou a ideia e enfatizou que, no Brasil, “quem ganha muito paga pouco”.
“Eu tenho uma briga com os economistas do PT. O pessoal fala assim: ‘Se fizer isenção até R$ 5.000, é 60% da arrecadação deste país’. Então, vamos mudar a lógica, vamos diminuir para o pobre e aumentar para o rico”, disse o presidente durante o encontro.
A tabela não tem correção desde 2015, na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e acumula defasagem de 148%, a maior da série histórica, segundo cálculo do Sindifisco Nacional, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 5,79% em 2022.
A Receita Federal informou que, a partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 vai ser de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período começava na primeira quinzena de março. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
O acesso será ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las. As novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.
A penalidade para quem entregar a declaração fora do prazo é de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido.
Existem dois tipos de Imposto de Renda: para pessoa física e para jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das empresas, com informações das movimentações fiscais e contábeis do negócio.
O CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) orienta o contribuinte a se preparar com antecedência para evitar erros e riscos de cair na malha fina.