Na ação de Liliane Araújo, que é suplente de Nicolau do PSD, solicitou a perda do cargo do parlamento porque, segundo ela, o deputado se desfiliou do PSD no qual estava filiado quando foi eleito, de uma forma irregular, no qual foi ingressado no Solidariedade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), com sessão plenária desta terça-feira(5), se negou com a ação da ex- candidata a deputada Liliane Araújo, que ocorreram nas eleições de 2018 contra o deputado estadual Ricardo Nicolau de infidelidade partidária.
Ricardo Nicolau chegou a anunciar a saída da sigla para se dedicar à pré- candidatura à cadeira de governador do Amazonas em outubro do ano passado pelo Solidariedade. Já no início de março de 2022 quando ele confirmou a filiação na legenda e anunciou a pré- candidatura ao governo.
Segundo Liliane Araújo, na ação, Ricardo Nicolau desfiliou-se do PSD fora da janela partidária, sendo o período em que os políticos podem fazer mudanças de partido e anunciar pré- candidatura no pleito.
A defesa do então pré-candidato Ricardo Nicolau alegou que o pedido de Liliana não era legítimo, uma vez que a suplente ajuizou a ação sem estar filiada ao PSD, Liliane não apresentou provas documentais, de que Ricardo Nicolau se filiou ao Solidariedade antes da janela partidária. O desembargador Marcelo Vieira apontou que Nicolau se filiou dentro do prazo da janela partidária, que a ação de Liliane foi imprudência
Entramos em contato com a ex-candidata a deputada, mas não obtivemos respostas.