O presidente Lula (PT) sancionou esta semana a lei 14.620/2023, que recria o programa habitacional Minha Casa Minha Vida e traz, de quebra, mudanças no funcionamento do mercado de geração distribuída de energia.
O que muda? A nova lei permite que o excedente de energia gerado nas residências do MCMV seja comercializado com órgãos públicos – desde que o morador seja beneficiário de algum programa social ou habitacional das esferas federal, estadual ou municipal.
Além disso, a legislação abre a possibilidade de que a geração distribuída solar do MCMV se dê na modalidade remota – espécie de serviço de “energia por assinatura”, similar a uma cooperativa, uma alternativa ao modelo usual no qual o usuário investe na instalação do próprio sistema.
E o que ficou de fora? Lula vetou a regra que obrigava as distribuidoras a comprar os excedentes de energia gerados nos painéis solares dos condôminos do MCMV.
A proposta foi incluída no texto original da MP 1162/2023 (convertida na nova lei), durante a tramitação da matéria no Congresso, e despertou reações contrárias entre representantes de diferentes elos da indústria de energia – críticas que foram endossadas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.