Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passam por perícias médicas para a concessão ou a prorrogação de benefícios previdenciários ou assistenciais podem obter os laudos médicos emitidos pelos peritos por meio da plataforma Meu INSS, no serviço “Laudos Médicos”. O serviço, porém, é pouco divulgado pelo órgão. Agora, essa possibilidade de obter o documento foi estendida a entidades conveniadas. Uma nova resolução sobre o assunto — Portaria 967 — foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
“Desde o ano passado, havia essa possibilidade para os segurados (pessoas físicas). Com essa portaria, as entidades conveniadas com o INSS, como as de advogados, vão ter acesso ao processo pela plataforma”, explica a a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante,
O documento, segundo a portaria, ficará disponível após o atendimento médico em “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo – Entidade Conveniada”.
De acordo com a portaria, para a emissão do laudo médico diretamente pelo Meu INSS, o segurado deverá selecionar o serviço “Laudos Médicos” e aguardar a liberação automática dos documentos, em até 48 horas após a solicitação, não sendo necessário o comparecimento ao INSS ou a atuação por parte dos servidores do instituto.
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“As informações constantes no laudo médico existente em processo administrativo, no âmbito do INSS, pertencem ao beneficiário e devem estar permanentemente disponíveis para ele ou para o seu representante legal ou procurador, quando solicitadas. Contudo, o Conselho Federal de Medicina estabelece que o sigilo profissional visa preservar a privacidade do indivíduo e deve estar sujeito às normas estabelecidas na legislação pertinente ao tema, independente do meio utilizado para o armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel”, informou o INSS.
Nos casos de cópia de processo com laudo médico realizada por procurador ou por entidade conveniada, é obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao laudo médico.
“Em caso de inexistência da documentação comprobatória junto à tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido”, explica a portaria.