Um funcionário de uma faculdade, que atacou com um golpe de faca no pescoço uma colega de trabalho, teve o pedido de liberdade negado pela justiça. A decisão é da juíza Dinah Fernandes e foi proferida na sexta-feira (18).
O caso aconteceu no dia 19 de setembro. Na época, segundo a instituição, os dois funcionários tinham um relacionamento amoroso. Segundo a Polícia Militar, o crime aconteceu durante um surto psicótico do homem que, em seguida, ameaçou se jogar da janela da faculdade.
Segundo a juíza, a prisão do homem serve para assegurar a garantia da ordem pública e ele deve permanecer detido até uma decisão contrária do próprio juízo ou de instância superior.
A magistrada também negou um pedido de absolvição sumária feita pela defesa do homem, que responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.
Para ela, é necessário haver uma avaliação do estado mental do homem antes da Justiça decidir se vai absolvê-lo ou não.
“A possibilidade para a requerida absolvição no caso a inimputabilidade do acusado, somente será possível de avaliação após a conclusão do Incidente de Insanidade já determinado, logo resta indeferido o pedido na fase processual”, decidiu.
Caso o Incidente de Insanidade determine que o réu era inimputável na época do crime, isto é, não tinha o discernimento necessário para compreender as consequências de sua ação, ele deve receber uma medida de segurança, que pode ser internação em um hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico, ou tratamento ambulatorial.
Caso a justiça conclua que ele tinha discernimento necessário durante o crime, ele deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Com informações do G1*