Em uma decisão liminar, a Justiça determinou que a Enel, distribuidora de energia elétrica, restrinja-se aos parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção. A medida visa garantir a qualidade do serviço e proteger os direitos dos consumidores.
O juiz Fábio de Souza Pimenta, responsável pela decisão, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. A liminar impõe que a Enel forneça informações individualizadas sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia, além de divulgar os índices de qualidade do serviço em seu site e nas redes sociais.
A decisão também estabelece que a empresa atenda os consumidores de maneira adequada, mesmo em situações críticas. Caso a Enel descumpra as determinações, estará sujeita a multas que podem atingir até R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às exigências, sendo que a medida relativa à divulgação de informações no site entra em vigor a partir da notificação sobre o teor da liminar.
Além disso, a Justiça definiu prazos máximos para atendimento presencial aos consumidores (30 minutos), contato direto do consumidor com o atendimento humano nos canais da empresa (60 segundos) e respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp (60 segundos).
A Enel, por meio de nota, informou que foi comunicada sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. A companhia destacou que apresentará sua defesa no prazo legal. A medida representa um reforço nos direitos dos consumidores e uma busca por melhorias na prestação do serviço de energia elétrica.