Na segunda-feira (1°), a Justiça do Amazonas determinou o bloqueio das contas do governo caso pacientes internados em Tefé e Itacoatiara com Covid-19, não sejam transferidos para hospitais de Manaus.

A Defensoria Pública entrou com o processo para assegurar que as pessoas infectadas no interior, que não tem recursos necessários para o tratamento no munícipio, sejam transferidos para a capital ou para outros estados.

“Todos os pacientes indicados fundamentadamente pelo Hospital Municipal de Tefé, seguindo os critérios do sistema SISTER (…) devem ser transportados para localidade onde receba tratamento adequado. Podendo para tanto o transporte quanto o local da internação, ser designado pela equipe técnica do hospital. Em regra, concedo o prazo de 24 horas para que o Estado providencie espontaneamente estas medidas, porém, no caso dos profissionais da saúde responsáveis atestarem o risco de espera por tal prazo, que poderia conduzir a óbito o paciente, o mesmo pode ser dispensado”, diz trecho da decisão do juiz André Muquy.

O governo tem até 24 horas para cumprir a sentença. No caso das transferências não serem realizadas, o Judiciário fará o bloqueio das contas e expedirá alvará para pagamento das entidades que prestarem os serviços médicos e de transporte, mediante apresentação do orçamento de UTI aérea e gastos hospitalares.

“Realmente vivemos em uma crise na saúde, mas caso o Estado do Amazonas não esteja preparado para lidar com a mesma, saiba pedir socorro a outros entes ou à iniciativa privada e não ausentar-se levando a morte de seus administrados”, diz outro trecho da decisão do André Muquy.