Esta humilde coluna já havia antecipado que a cobertura de Carlinhos Mendigo, no Morumbi, em São Paulo, havia sido arrematada em um leilão, após o humorista não horar com o financiamento do banco ao qual o imóvel estava alienado. Pois bem. Como Mendigo tem se recusado a deixar o apartamento, o comprador entrou com uma ação de despejo. Agora, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pedido liminar do novo proprietário do imóvel para imissão da posse da cobertura. Sedo assim, Carlinhos tem até 60 dias para deixar a residência e já foi notificado da decisão.
“Intime-se para cumprimento da tutela de urgência, desocupando o bem em 60 dias, sob pena de imissão da parte demandante na sua posse, bem como cite-se a parte demandada (Carlinhos Mendigo), para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se aceitos os fatos articulados na petição inicial (alegações da advogada do comprador)”, informa a juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza.
Entre outras coisas, a advogada do novo proprietário da cobertura alega que Carlinhos tem dito que pretende depredar o imóvel antes de desocupá-lo. “O Requerido informou ao zelador que não entregaria as chaves pois pretendia acampar algumas vezes no imóvel para depredá-lo mais um pouco”, diz trecho da petição inicial, que ainda contém print da conversa do proprietário com o zelador. Nela, o funcionário diz: “Ele já tirou tudo. Arrancou até as bancadas e cubas das pias”.