Após a repercussão negativa com gastos em alimentos e principalmente em leite condensado, aonde o Executivo gastou cerca de R$1,8 Bilhão com alimentos a Justiça Federal no Amazonas determinou nesta quarta-feira (3/2) que a União pague mais duas parcelas de auxílio emergencial.

As parcelas no valor de R$ 300 serão pagas para famílias no estado que estão em situação vulnerável devido ao isolamento social causado pelo novo coronavírus.

A decisão usa como justificativa dados que mostrou gastos de mais de R$ 1,8 bilhão dos cofres da União com alimentos pelo Executivo no ano passado. Somente de leite condensado o governo comprou R$ 15 milhões.

Segundo o juiz Ricardo Augusto de Sales, isso mostra que o governo tem dinheiro para bancar o auxílio.

“Apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148.171.682,54, valor suficiente para o pagamento de 493.905 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e cinco) benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais”, consta no processo.

A ordem judicial deve ser cumprida em até 15 dias, caso contrário, a sentença “ensejará a incidência de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de 30 (trinta) dias, a ser originalmente suportada pela União, mas com direito de regresso contra as autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”.

O auxílio emergencial foi interrompido em dezembro, e o governo não decidiu se irá criar um novo benefício para atender às famílias de baixa renda prejudicadas economicamente pela pandemia da Covid-19. O programa custou quase R$ 300 bilhões para os cofres públicos no ano passado.

O despacho de Ricardo Augusto de Sales ocorre após ação da Defensoria Pública da União (DPU), que argumentou a gravíssima situação da saúde pública no Estado do Amazonas.

“Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a pretensão autoral e defiro parcialmente a tutela de urgência, determinando à União que prorrogue o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial às pessoas residentes no Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), em até 15 dias, independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória”, diz trecho do documento.