Nas redes sociais houve uma revolta popular em torno de duas decisões da justiça brasileira, uma por negar a liberdade para uma mãe de cinco filhos que furtou uma coca-cola, miojo e suco em pó por estar com fome, a outra foi a sentença de absolvição do empresário André de Camargo Aranha (44) acusado de estupro de vulnerável pela influenciadora digital Mariana Ferrer (25). Essa contradição traz novamente todo o debate sobre a reforma do judiciário brasileiro.

A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69. No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou: “Roubei porque estava com fome”

Por unanimidade, os três desembargadores que apreciaram a apelação apresentada que absolveu André de Camargo Aranha. O réu foi absolvido pelo juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em setembro de 2020. O processo corre em segredo de justiça. Por esse motivo, o TJ disse que não pode fornecer informações oficiais, mas contou que o advogado do empresário “saiu da sessão comemorando o resultado”. O que deixou familiares e populares nas redes sociais decepcionados com o contrassenso jurídico.

Essa diferença é explicada por leis em diferentes preposições e que precisam de uma renovação ou reforma. O advogado e especialista em justiça social Angêlo Bretas, depõe sobre o caso “Enquanto não houver uma reforma no judiciário, que tem leis antigas e fora do contesto atual, teremos sempre esses resultados inusitados que trazem à tona a revolta por uma justiça igualitária e que cumpra de fato com seus deveres para a sociedade. Lamentável uma mulher continuar presa por saciar a fome.”

O caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

Foto: Extra