O Juiz de Direito Plantonista das Audiências de Custódia do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Caio Cesar Catunda de Souza, homologou na noite desta quarta-feira, 31, o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza, acusado da morte de Silvanilde Ferreira Veiga.
A decisão acontece após a defesa requerer que Caio respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico.
Na decisão o magistrado justificou o mandado de prisão temporária. “Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”.
Um vídeo de uma câmera de segurança registrou o momento que Caio Claudino de Souza, 25, preso na tarde de terça-feira (31), saiu do condomínio da servidora pública Silvanilde Ferreira Veiga, 58, encontrada morta no dia 21 de maio dentro de seu apartamento no Condomínio Gran Vista, bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus.
Caio confessou o crime a polícia, e disse que no momento do assassinato, ele estaria sob efeito de entorpecentes e queria apenas roubar a Silvanilde.
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